A medida também se aplica a obras que estejam prontas, mas que não possuam o material de expediente necessário para que funcionem. Prefeitura tem 60 dias para regulamentar a nova lei.
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Lei abrange obras públicas em Palmas |
Entram na definição de obras públicas:
- Pavimentação de vias públicas
- Hospitais
- Escolas
- Centros de educação infantil
- Unidades básicas de saúde
- Unidades de pronto atendimento
- Estabelecimentos similares aos mesmos
A lei é de autoria do vereador Lúcio Campelo (MDB) e foi aprovada na Câmara Municipal. O poder executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a medida, mas a lei já estão em vigor. Ela se aplica inclusive quando a obra for financiada apenas parcialmente com recursos públicos.
Quando apresentou o projeto, o vereador disse que o objetivo era evitar o desperdício de recursos públicos e o uso eleitoreiro das obras.
Em âmbito estadual, existe uma lei semelhante em vigor desde 2017. No caso do estado, além dos itens contemplados na lei municipal a proibição também abrange:
- Restaurantes, cantinas e lanchonetes populares
- Rodovias, ferrovias e linhas metroviárias
- Terminais, estações rodoviárias, ferroviárias e metrô
- Equipamentos esportivos e culturais
- Trevos, rotatórias, pontes, viadutos e passarelas
- Unidades de conservação voltadas à visitação pública.
Por G1

