Dívidas podem ser parceladas em até 60 vezes
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Governador Mauro Carlesse destaca que MP torna o parcelamento de dívidas mais acessível ©Esequias Araújo |
“Com essa medida, vamos harmonizar a concessão desse benefício de reparcelamento ao atual, pois é inegável que o cenário de enfrentamento de crise econômica decorrente da pandemia do Coronavírus trouxe fortes impactos para as empresas. Agora, elas poderão se valer desse meio mais acessível para quitar seus débitos tributários com o Estado, evitando a execução fiscal. O que nós, enquanto Governo, pudermos fazer para minimizar impactos e promover a retomada da economia, nós vamos fazer”, garante o Governador Mauro Carlesse.
O que diz a Lei
Com a alteração, o parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei n° 3.014/15, passa a ter o seguinte texto: “Até 31 de dezembro de 2020, o crédito relativo ao saldo remanescente de parcelamento cancelado nos termos do artigo 9º desta Lei pode ser reparcelado em até 60 parcelas, desde que a primeira destas não seja inferior a 10% do valor do crédito remanescente”.
Os débitos não parcelados e os débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não se enquadram na MP 16.
Por: Vânia Machado

