Pessoas jurídicas têm um prazo ainda maior para quitar as dívidas com a Prefeitura de Palmas. Valor pago mensalmente não pode ser inferior a R$ 100.
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Prefeitura de Palmas publica decreto sobre parcelamento especial de tributos municipais |
O decreto que dispõe sobre o Parcelamento Especial de Tributos Municipais para Pessoas Físicas e Jurídicas foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (17).
O secretário de Finanças Rogério Ramos explicou que a decisão foi tomada devido à impossibilidade de novo adiamento do IPTU. “Em julho, já havíamos chegado à quinta prorrogação e a prefeita Cinthia Ribeiro preocupada com os contribuintes que não conseguiram quitar seus débitos, em função da pandemia - do novo coronavírus (Covid-19) – determinou à Sefin que criasse condições de adimplência”, disse.
Ramos explicou que a forma encontrada foi ampliar as formas de parcelamento e reduzir os valores mínimos exigidos. Os contribuintes poderão estender as parcelas desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 100.
Quem tem dívidas com o município anteriores a 2020 também poderão fazer o parcelamento especial. Mas a negociação poderá ser realizada até o dia 30 de dezembro deste ano, segundo o secretário.
A partir de 1º de janeiro de 2021 as condições de parcelamento voltam as já regulamentadas pelo código tributário do município de Palmas.
Serviço
Quem desejar aderir a esta modalidade poderá solicitar diretamente pelo e-mail parcelamento.sefin@palmas.to.gov.br.
Serviço
Quem desejar aderir a esta modalidade poderá solicitar diretamente pelo e-mail parcelamento.sefin@palmas.to.gov.br.
Por G1

